Estabilidade em caso de acidente de trabalho
Estabilidade provisória de 12 meses em caso de acidente de trabalho
Dr. Richard Farias
3/3/20251 min read
De acordo com decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que o trabalhador tenha estabilidade provisória de 12 meses, é necessário que:
✅ Tenha sofrido um acidente típico ou doença relacionada ao trabalho;
✅ Fique afastado por mais de 15 dias;
✅ Receba auxílio-doença acidentário (espécie B91 do INSS).
Se for constatada uma doença ocupacional que tem relação direta com o trabalho, mesmo após o desligamento, a estabilidade pode ser reconhecida!
No caso analisado pelo TST, a trabalhadora sofreu um acidente, mas não houve afastamento prolongado nem incapacidade constatada na perícia, então o pedido de estabilidade foi negado.
Esse tipo de decisão mostra a importância de buscar orientação jurídica assim que o acidente acontece — cada detalhe faz a diferença.
Processo: RR 0000684-27.2020.5.14.0092
Assessoria jurídica em direito do trabalho e empresarial.
Contato
Suporte
contato@advocaciafarias.com.br
© 2021. All rights reserved.