Acidente de Trabalho e Dano Moral: TST Reafirma que o Sofrimento é Presumido
O TST reafirma: em casos de acidente de trabalho, o dano moral é presumido — não precisa ser provado. Saiba o que isso muda nos seus direitos como trabalhador.
Dr. Richard Farias
11/13/20242 min read
Acidente de Trabalho: TST Reafirma que Dano Moral é Presumido (Dano In Re Ipsa)
Você sabia que não é necessário provar o sofrimento emocional para ter direito à indenização por dano moral em casos de acidente de trabalho?
Isso mesmo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um trabalhador sofre um acidente no exercício de suas funções, o sofrimento psíquico e emocional é presumido. Esse entendimento reforça a aplicação da chamada teoria do dano in re ipsa.
📌 O que é o “dano in re ipsa”?
Essa expressão em latim significa, basicamente, que o dano é presumido pela própria ocorrência do fato. Ou seja, se há acidente de trabalho, o dano moral já é reconhecido automaticamente, sem que o trabalhador precise comprovar o abalo emocional sofrido.
Essa teoria é usada quando o sofrimento é uma consequência lógica e natural do ocorrido. Afinal, quem se acidenta no trabalho, sofre — ainda que não consiga demonstrar com laudos ou testemunhas.
⚖️ O caso julgado pelo TST
No processo analisado (RR 0002914-43.2014.5.02.0203), um trabalhador sofreu um acidente e teve uma lesão no dedo. O laudo pericial afirmou que a sequela era pequena e quase imperceptível, e por isso, a indenização por dano moral foi negada nas instâncias anteriores.
Mas ao recorrer ao TST, o trabalhador teve um novo desfecho:
O Tribunal reconheceu que, mesmo sem marcas aparentes ou limitações graves, o simples fato de haver um acidente de trabalho já configura um dano moral indenizável.
Esse posicionamento vem ganhando força nos tribunais trabalhistas e pode fazer toda a diferença para quem busca seus direitos após um acidente ou desenvolvimento de doença relacionada ao trabalho.
✅ Por que isso é importante?
Porque muitos trabalhadores deixam de buscar a Justiça achando que não têm “provas suficientes” de sofrimento. Mas agora você sabe: o acidente já é, por si só, um motivo legítimo para reparação moral.
Além disso, esse entendimento pode influenciar diretamente o valor das indenizações, garantindo maior justiça a quem sofreu na pele — e na alma — os impactos de um acidente no trabalho.
📣 Fique atento aos seus direitos!
Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, pode ter direito a:
Indenização por danos morais (mesmo sem precisar comprovar sofrimento);
Indenização por danos materiais (gastos, perda de renda, pensão);
Estabilidade no emprego por 12 meses;
Auxílio-doença acidentário (B91);
E até pensão vitalícia, em casos de incapacidade.
🔍 Procure orientação jurídica
Cada caso é único, mas a lei e a jurisprudência estão ao lado do trabalhador. Não ignore seus direitos.
Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente no ambiente de trabalho, vale a pena conversar com um advogado especializado. A informação pode ser o primeiro passo para a justiça.
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